
06 set WhatsApp pode ser usado como prova?
Basta sair na rua para verificar que a maioria das pessoas é incapaz de caminhar – e lamentavelmente até mesmo de guiar seus veículos – sem mexer no celular. Em muitos casos é possível apostar: estão acessando aplicativos de trocas de mensagens, tais como whatsapp, telegram etc.
A tecnologia evolui muito rapidamente, influencia quase que automaticamente o modo de vida das pessoas e o Direito deve se adaptar a isso. Hoje é inegável que grande parte das comunicações entre as pessoas se dá por meio de tais aplicativos, seja no âmbito familiar, seja no âmbito negocial. E uma das questões jurídicas que surge em torno do tema é: posso apresentar em juízo prints das telas desses aplicativos para provar minhas alegações?
No processo criminal
Aqui é preciso diferenciar o âmbito penal do cível. Em matéria penal, como regra geral, não se permite que as autoridades vasculhem os celulares das pessoas para extrair provas, pois tais mensagens encontram-se protegidas pelo sigilo das comunicações.
No processo civil
Em processos civis, a prova poderia ser apresentada por um dos participantes da conversa e evidentemente não se coloca aqui a questão da proteção do sigilo das comunicações. Seria o mesmo que juntar um e-mail enviado pela parte contrária ou mesmo uma correspondência (cada vez mais fora de moda).
No âmbito negocial, a troca de mensagens por whatsapp pode desempenhar um papel auxiliar importante, especialmente naqueles casos em que uma das partes não tem o poder de inserir cláusulas no contrato (contratos de adesão).
Narro aqui uma situação vivenciada por mim para ilustrar o que acabei de afirmar. Ano passado comprei um carro novo. Como eu tinha urgência, informei-me sobre o prazo de entrega do modelo desejado e decidi adquirir o veículo após saber que era de 6 dias úteis. Passados esses dias, o carro não estava disponível na concessionária e sequer me informavam uma estimativa de prazo de entrega. O contrato impresso e entregue pela concessionária no momento da aquisição tinha cláusula – evidentemente impossível de ser alterada pelo comprador – segundo a qual o carro seria entregue conforme a disponibilidade da fábrica. Em trocas de mensagens com o vendedor por whatsapp, entretanto, ficava evidente que o veículo tinha de fato sido prometido em 6 dias úteis. As telas do whatsapp foram juntadas na demanda que ajuizei contra a concessionária e o fabricante para provar minhas alegações de atraso na entrega.A prova foi expressamente aceita pelo juiz, embora contrariasse o que estava escrito no contrato.
É necessário, evidentemente, cautela com a possível manipulação de tais provas. Diferentemente do que se passa com uma correspondência tradicional, é perfeitamente possível apagar uma mensagem de uma cadeia antes de fazer o registro da tela para levar ao processo, o que pode levar a grandes distorções do contexto em que algo foi escrito. Essa análise deverá ser necessariamente casuística e, como se passa com toda prova, deve ser dada a oportunidade de os outros sujeitos envolvidos no diálogo apresentarem suas próprias versões.
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