
14 nov Terceirização e a reforma da previdência
O governo federal está fazendo reformas para tentar retomar o crescimento econômico. Uma delas é o que se chama “terceirização”, que flexibiliza as regras trabalhistas. Essa mudança acaba produzindo efeitos em outra reforma pretendida pelo atual governo, que é a reforma da Previdência.
O que é a terceirização?
Essa nova proposta permite que as empresas contratem outras empresas para fazer a sua atividade-fim. Isso não era permitido por decisões da Justiça do Trabalho, que admitiam apenas a terceirização da atividade-meio. Agora tudo pode ser terceirizado.
Qual a vantagem da terceirização para o empregador?
A terceirização permite que o empregador reduza custos na contratação de pessoas. Com isso, alega-se que mais gente poderia ser contratada, diminuindo-se o desemprego.
Contratar um funcionário no Brasil custa muito caro. Só de contribuições uma empresa recolhe cerca de 30% do valor da sua folha de salários para a Receita (cota patronal, RAT, salário-educação, sistema “S” etc.).
A terceirização diminuirá a arrecadação de contribuições previdenciárias?
Com a possibilidade de terceirizar seus funcionários, as empresas tendem a buscar a maior economia possível dos tributos incidentes sobre a folha.
Contratar uma empresa terceirizada que registra todos os trabalhadores em regime CLT representa uma economia muito baixa, porque esse custo seria repassado à empresa contratante.
Faz muito mais sentido para o empregador reduzir ao máximo a carga tributária, e isso implica contratar seus funcionários na forma de pessoas jurídicas que não têm empregados, e sim “sócios”.
Com isso, o empregador reduz seu custo sobre a folha de salários. Ainda, quando os funcionários são sócios da empresa terceirizada, sua remuneração é feita por distribuição de lucros, e não por salário.
Com isso, evita-se pagar todas as contribuições previdenciárias sobre a folha.
O trabalhador não ganha nada com a terceirização?
O trabalhador pode ter um aumento na sua remuneração líquida, por dois motivos:
A economia de tributos pode ser “dividida” entre empregador e funcionário, da seguinte forma: enquanto o primeiro reduz seus custos, o segundo aumenta sua remuneração. Ambos saem “ganhando”.
O funcionário vai receber lucros em vez de salário e, assim, não pagará mais IRPF, porque os lucros são isentos (e a carga tributária da nova PJ tende a ser mais barata que o IRPF que se pagava antes).
Porém, o funcionário perderá direitos trabalhistas. O aumento na remuneração, que é de curto prazo, pode não compensar essa perda no longo prazo.
E a reforma da Previdência?
Num momento em que se pretende reformar a Previdência, com enorme redução de benefícios para os trabalhadores, abre-se uma brecha para que caia drasticamente a arrecadação de importante fonte de custeio da Previdência, que é a contribuição da empresa sobre a folha de salários.
Algumas contrapartidas foram criadas (por exemplo, reduziram-se incentivos fiscais). Porém, os efeitos colaterais da terceirização deveriam ter sido mais bem pensados. Da forma como está, irá diminuir a arrecadação, o que deslegitima o discurso do rombo na Previdência e a reforma que se pretende fazer.
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