Isenção de imposto de renda para doenças graves - Universo das Leis
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Isenção de imposto de renda para doenças graves

imposto de renda para doenças graves

Isenção de imposto de renda para doenças graves

Se você possui doença grave, pode pedir isenção de imposto de renda, desde que cumpra alguns requisitos. Existem algumas controvérsias sobre esse assunto, que vou tratar a seguir:

Quem tem direito à isenção de IR por doença grave?

Para a Receita Federal, a isenção do IR se aplica apenas a quem é aposentado ou inativo. Isso porque a lei fala que o benefício se aplica a “proventos de aposentadoria ou reforma”. Quem ainda trabalha, portanto, não poderia pedir a isenção do IR, porque recebe “salário”.

No entanto, há decisões judiciais que aplicam a isenção para quem ainda está trabalhando. Segundo essa linha de raciocínio, o benefício engloba também os rendimentos salariais de quem tem doença grave.

Isso faz muito sentido, porque a isenção se justifica pela perda salarial que a pessoa portadora de doença grave terá com remédios, tratamento médico, exames etc. Assim, numa interpretação que leva em consideração a finalidade da isenção, e não apenas a letra fria da lei, o benefício deve ser concedido para quem tiver as doenças previstas legalmente.

Essa interpretação não é aceita pela Receita Federal. Caso você pretenda pedir a isenção, deve buscar auxílio jurídico sobre a melhor forma de proceder.

Como faço para comprovar que sou portador de doença grave?

Para pedir a isenção, você precisa de um laudo pericial. A questão aqui é: quem pode emitir esse laudo?

A Receita entende que o laudo deve ser emitido pelo “serviço médico oficial” (que seria a “conclusão da medicina especializada” prevista em lei), ou seja, por médico que seja integrante do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

No entanto, há decisões judiciais que afastam essa formalidade e admitem laudo emitido por médico particular. Os laudos têm a mesma força para convencer um juiz, podendo a pessoa demonstrar o diagnóstico da doença grave com as provas que possuir.

Outro ponto importante é que há decisões judiciais que não exigem a demonstração de que os sintomas da doença são contemporâneos ao pedido da isenção ou a data de validade do laudo. O direito ao benefício surgiria a partir do diagnóstico, não importando se depois houve a cura, o agravamento, a recaída ou a interrupção dos sintomas.

Isso não vem sendo aceito pela Receita, então cabe aqui o mesmo alerta feito anteriormente.

Quais as doenças abrangidas pela isenção do IR?

As doenças graves previstas em lei como motivo de isenção do IR são as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose (espondilite) anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose).

Cesar Augusto Seijas de Andrade
cesar@universodasleis.com

Advogado especialista em direito tributário, começou a estudar a matéria quando ainda era office-boy na gráfica do pai. Também é mestre em direito financeiro.

5 Comentários
  • Fabiana lina
    Publicado às 14:24h, 21 dezembro Responder

    Minha sogra tem 84 anos e ainda paga imposto de renda e inss,pode isso ?

    • Universo das Leis
      Publicado às 16:19h, 07 janeiro Responder

      Prezada Fabiana, uma pessoa de 84 anos aposentada não deveria pagar, caso contrário, é possível. Para casos concretos, sugerimos a consulta a advogados!

  • Lindemberg da Silva calixto
    Publicado às 02:01h, 22 dezembro Responder

    Quais as outras isenções ou beneficios, que uma pessoa idosa que tem câncer tem direito.

  • Paulo Ricardo
    Publicado às 23:11h, 22 dezembro Responder

    Considerando que eu ganho em torno de 1200 reais por mês, é viável pedir isenção de IR ?

    • Universo das Leis
      Publicado às 16:21h, 07 janeiro Responder

      Prezado Paulo, você já se encontra na faixa de isenção de IR. Pessoas com renda até cerca de 1.900 reais mensais não precisam fazer recolhimento.

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