
07 dez Isenção de imposto de renda para doenças graves
Se você possui doença grave, pode pedir isenção de imposto de renda, desde que cumpra alguns requisitos. Existem algumas controvérsias sobre esse assunto, que vou tratar a seguir:
Quem tem direito à isenção de IR por doença grave?
Para a Receita Federal, a isenção do IR se aplica apenas a quem é aposentado ou inativo. Isso porque a lei fala que o benefício se aplica a “proventos de aposentadoria ou reforma”. Quem ainda trabalha, portanto, não poderia pedir a isenção do IR, porque recebe “salário”.
No entanto, há decisões judiciais que aplicam a isenção para quem ainda está trabalhando. Segundo essa linha de raciocínio, o benefício engloba também os rendimentos salariais de quem tem doença grave.
Isso faz muito sentido, porque a isenção se justifica pela perda salarial que a pessoa portadora de doença grave terá com remédios, tratamento médico, exames etc. Assim, numa interpretação que leva em consideração a finalidade da isenção, e não apenas a letra fria da lei, o benefício deve ser concedido para quem tiver as doenças previstas legalmente.
Essa interpretação não é aceita pela Receita Federal. Caso você pretenda pedir a isenção, deve buscar auxílio jurídico sobre a melhor forma de proceder.
Como faço para comprovar que sou portador de doença grave?
Para pedir a isenção, você precisa de um laudo pericial. A questão aqui é: quem pode emitir esse laudo?
A Receita entende que o laudo deve ser emitido pelo “serviço médico oficial” (que seria a “conclusão da medicina especializada” prevista em lei), ou seja, por médico que seja integrante do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
No entanto, há decisões judiciais que afastam essa formalidade e admitem laudo emitido por médico particular. Os laudos têm a mesma força para convencer um juiz, podendo a pessoa demonstrar o diagnóstico da doença grave com as provas que possuir.
Outro ponto importante é que há decisões judiciais que não exigem a demonstração de que os sintomas da doença são contemporâneos ao pedido da isenção ou a data de validade do laudo. O direito ao benefício surgiria a partir do diagnóstico, não importando se depois houve a cura, o agravamento, a recaída ou a interrupção dos sintomas.
Isso não vem sendo aceito pela Receita, então cabe aqui o mesmo alerta feito anteriormente.
Quais as doenças abrangidas pela isenção do IR?
As doenças graves previstas em lei como motivo de isenção do IR são as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose (espondilite) anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose).
Fabiana lina
Publicado às 14:24h, 21 dezembroMinha sogra tem 84 anos e ainda paga imposto de renda e inss,pode isso ?
Universo das Leis
Publicado às 16:19h, 07 janeiroPrezada Fabiana, uma pessoa de 84 anos aposentada não deveria pagar, caso contrário, é possível. Para casos concretos, sugerimos a consulta a advogados!
Lindemberg da Silva calixto
Publicado às 02:01h, 22 dezembroQuais as outras isenções ou beneficios, que uma pessoa idosa que tem câncer tem direito.
Paulo Ricardo
Publicado às 23:11h, 22 dezembroConsiderando que eu ganho em torno de 1200 reais por mês, é viável pedir isenção de IR ?
Universo das Leis
Publicado às 16:21h, 07 janeiroPrezado Paulo, você já se encontra na faixa de isenção de IR. Pessoas com renda até cerca de 1.900 reais mensais não precisam fazer recolhimento.