É justo igualar a aposentadoria de homens e mulheres? - Universo das Leis
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É justo igualar a aposentadoria de homens e mulheres?

aposentadoria de homens e mulheres

É justo igualar a aposentadoria de homens e mulheres?

O governo propôs uma reforma previdenciária em que a idade mínima de sessenta e cinco anos e o tempo de contribuição mínimo de vinte e cinco anos para aposentadoria ficariam iguais para homens e mulheres, eliminando-se a atual diferença de cinco anos. Após pressão popular, o projeto foi modificado para que as mulheres possam se aposentar três anos mais cedo do que os homens, mas mantendo a igualdade nos tempos de contribuição. A aproximação dos índices de participação no mercado de trabalho e a maior longevidade feminina têm sido usados como argumentos em favor dessa equiparação. Enquanto o Congresso Nacional discute essa proposta, devemos perguntar: é justo igualar, ou mesmo aproximar, a idade e o tempo de contribuição para aposentadoria de homens e mulheres?

 

A participação feminina no mercado de trabalho e a persistência da dupla jornada

As diferenças de idade e tempo de contribuição em favor das mulheres foram inseridas aos poucos na legislação entre 1968 e em 1991, já que não existiam em sua versão original de 1960. Os dados de participação feminina no mercado de trabalho apontam que em 1960 apenas cerca de 10% das mulheres compunham a população economicamente ativa. Em 1991, quando o modelo atual foi adotado, esse número já girava em torno de 25%, crescendo exponencialmente até se aproximar de 45% nos dias de hoje – para fins de comparação, os índices de participação masculina variaram entre 50 e 60% durante todo esse período. Desse modo, ainda não há igualdade de participação no mercado de trabalho mesmo em números brutos, sem sequer contar as questões de diferença de remuneração e de restrição de acesso a certos empregos.

Apesar disso, os dados apontam que as mulheres ainda trabalham em média 7,5 horas a mais por semana que os homens. Essa diferença deve-se à maior participação feminina nas atividades do lar, verificada mesmo entre as mulheres que trabalham fora. Por isso, embora as mulheres possam viver mais, a dupla jornada esgota a força de trabalho feminina mais cedo, trazendo pior qualidade de vida e menor aptidão para o trabalho na terceira idade.

Fica claro, portanto, que não será justo igualar as condições de aposentadoria enquanto não se igualaram completamente as participações masculina e feminina no mercado de trabalho e na vida doméstica.

Flavio Roberto Batista
flavio@universodasleis.com

Flávio Roberto Batista – Descobriu que gostava de ensinar por acaso, mas agora não larga mais. Professor de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP.

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