
05 jan Como funciona a guarda compartilhada?
O momento da separação de um casal é sempre um período conturbado, cheio de mudanças e repleto de dúvidas de como será o futuro. E quando há filhos fica mais tenso. A grande maioria dos casais que estão se divorciando ficam preocupados como será o relacionamento com as crianças e buscam informações sobre o que é a guarda compartilhada, que desde 2014 é a regra no Brasil.
Mas, na pratica, como funciona a guarda compartilhada? Há alguns detalhes importantes que devem ser observados para o bem-estar dos filhos e para minimizar as consequências e o estresse gerado pelo processo de divórcio.
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o exercício conjunto, onde ambos os pais têm papel igualitário nas decisões tomadas sobre a vida do filho menor, independente do período de permanência do filho com cada um dos pais.
Até 2014 era uma das opções que o casal tinha para escolher como ficaria a situação dos filhos após a separação; a outra seria a guarda unilateral, por um dos pais. Com alteração trazida pela Lei nº 13.058 de 2014, a regra passou a ser a guarda compartilhada.
Responsabilidade sobre os filhos menores:
Não existe mais um único responsável pela criança após a separação. Nesta modalidade, ambos os pais têm os mesmos direitos e deveres com filho diante de qualquer situação que demande a manifestação dos genitores.
A lei diz que compete a ambos os pais o pleno exercício do seu poder familiar quanto aos filhos no que se refere a:
- dirigir-lhes a criação e a educação;
- ao consentimento para casarem;
- a autorização para viagens ao exterior;
- autorização para mudarem sua residência permanente para outro município;
- nomear tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o que sobreviver não puder exercer o poder familiar;
- representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem parte;
- reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
- exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
Convívio entre pais e filhos
A lei da guarda compartilhada, no tocante ao convívio com os filhos, diz que ambos os pais têm o direito de conviver de forma equilibrada.
É importante que o tempo de convívio seja respeitado pelos pais, sendo de suma importância para o desenvolvimento físico, psíquico e emocional a criança conviver tanto com o pai quanto com mãe.
O divórcio separa apenas o casal! O pai continua sendo o pai da criança e a mãe continua sendo a mãe. Isso não se altera. Assim, o tempo deve ser equilibrado e decidido sempre respeitando o melhor interesse e bem-estar dos filhos.
Residência da criança
Na guarda compartilhada, a criança não reside metade do tempo na casa da mãe e a outra metade na casa do pai. Aliás, essa pratica é prejudicial ao seu desenvolvimento e não aconselhável. O marco trazido pela a guarda compartilhada é a divisão de tempo e a responsabilidade mais justa e equilibrada entre os pais, garantido a manutenção da rotina.
Assim, é necessário determinar a residência fixa do filho menor. Pode ser decidida consensualmente pelos pais ou pelo juiz em caso de litigio, respeitando o melhor interesse da criança.
O responsável que não possuir a guarda física do filho tem o direito de convívio (visitas). A frequência desse convívio pode ser definida pelos pais de comum acordo, sem a necessidade de intervenção judicial. Caso haja discordância, é o juiz quem fixa qual será período de convivência.
O objetivo principal é proteger a criança e permitir que ambos os pais, mesmo após o divórcio, possam exercer seus direitos e deveres de forma igualitária com mais liberdade.
Pensão alimentícia
Tanto na guarda unilateral quanto na guarda compartilhada, as despesas com alimentação, saúde, escola, transporte, moradia, lazer e outros gastos com os filhos é de responsabilidade de ambos os pais. Por acordo, poderão decidir sobre o valor da pensão alimentícia e/ou, determinar a responsabilidade financeira de cada um sobre os gastos. Por exemplo: o pai pode ficar responsável pelo pagamento da escola, do plano de saúde e do transporte; e mãe com alimentação e vestuário.
Caso não haja consenso, o valor pago por cada um dos pais é decidido com base na remuneração e nas possibilidades de cada deles, pelo juiz em processo judicial.
José Adriano Paiva da Silva
Publicado às 21:13h, 24 janeiroTexto bastante interessante e esclarecedor. Muito bom!!