
24 maio Como cobrar dívidas
Todo mundo está sujeito a levar um “calote” como dizemos na linguagem popular, e esse risco aumenta bastante em épocas de crise como a que vivemos. Então é bastante importante saber como podemos efetuar a cobrança dessas dívidas respeitando os limites da lei.
Basicamente, existem duas formas de cobrar dívidas: judicial ou extrajudicialmente, isto é, por meio do Poder Judiciário ou não.
Podemos dizer que as formas extrajudiciais são voluntárias, ou seja, o devedor acaba concordando em efetuar o pagamento, enquanto que as formas judiciais são usadas quando o pagamento não acontece de forma espontânea. Essa deve ser a última tentativa.
O processo judicial sempre é necessário quando não há o pagamento espontâneo. Isso porque existe uma regra segundo a qual o patrimônio de uma pessoa só pode ser tirado dela à força em virtude de uma decisão judicial dentro de um processo justo com a garantia do direito de defesa.
Formas extrajudiciais de cobrança
Antes de recorrer a esse tipo de mecanismo que, além de demorar, pode ter um custo, é melhor fazer tentativas amigáveis de cobrança.
Ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular são boas opções. Uma alternativa mais formal é a correspondência, que pode ser enviada com aviso de recebimento para assegurar que chegou ao seu destinatário.
A alternativa mais drástica entre as amigáveis, que já envolve um custo, é a notificação extrajudicial. Nesse caso, o credor utiliza um Cartório de Registro de Títulos e Documentos como intermediário para esse aviso de cobrança e uma taxa pode ser cobrada.
Temos que ter cuidado para não fazer a exposição desses devedores ao ridículo perante outras pessoas, como em redes sociais, pois esse tipo de conduta viola o Código de Defesa do Consumidor. Nem seria necessário dizer que o uso de medidas de violência também não é admitido.
Uma opção para quem não quer ter dor de cabeça com esses assuntos é a contratação de empresas especializadas nessa cobrança extrajudicial.
Quando o não pagamento se referir a um cheque ou a outros documentos de divida, como contratos e sentenças judiciais, existe a opção do protesto em cartório. Por meio dessa iniciativa, a condição de inadimplente do devedor fica pública e traz uma série de consequências para sua vida (como restrição ao crédito e a inserção do seu nome num cadastro público) que são incentivos indiretos à regularização de sua situação.
Vale lembrar que a inserção do nome do devedor em cadastros como o SPC (Serviço de Proteção ao crédito) pode ser feita assim que a dívida vencer, mas convém esperar um tempo como forma de bom relacionamento com os clientes que, às vezes atrasam, mas honram seus compromissos. A cautela nesse momento também é uma forma de evitar futuros pedidos de indenização por danos morais e inclusões indevidas.
Cobrança judicial
A cobrança judicial de dívidas depende da contratação de um advogado para a propositura de uma ação perante o Poder Judiciário, responsável pela resolução de conflitos, e pode ser de execução ou de cobrança.
Será de execução se já houver um título executivo extrajudicial, do qual o cheque é o exemplo clássico (mas o mesmo vale para notas promissórias e duplicatas). Portanto, se o cheque do cliente voltou sem fundos, é possível uma ação de execução imediatamente para que o juiz determine o pagamento do valor sob pena de serem tomadas medidas de expropriação para fazer com que o patrimônio do devedor responda por suas dívidas.
A forma de execução formada mais utilizada atualmente é o BACENJUD, isto é, bloqueio da conta corrente. Além disso, pode ser determinada a penhora de veículos, bens imóveis e quaisquer outros bens e valores.
No entanto, se não havia esse tipo de documento e, por exemplo, a relação foi documentada num contrato, precisará ser proposta uma ação de cobrança. Nela, antes de determinar o pagamento, o juiz analisa se o credor efetivamente tem o direito que alega.
A cobrança judicial de dívidas pelas Micro e Pequenas Empresas e pessoas físicas é facilitada e pode ser feita por meio do Juizado Especial. São divisões simplificadas do Judiciário destinadas a causas de menor valor. Em geral, essa via só pode ser utilizada por pessoas físicas, mas a LC 123/06, chamada de Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, faz a exceção com relação a essas pessoas jurídicas.
As vantagens são: i) poder entrar com ações judiciais sem precisar contratar um advogado se a causa for de até 20 salários mínimos; e ii) não precisar pagar as custas do processo em primeira instância (despesas e honorários).
Normalmente, é só comparecer em uma unidade de Juizado Especial Cível e agendar o atendimento com um funcionário ou conciliador voluntário que tratará de transformar seu relato em uma petição inicial de ação judicial.
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