Mulheres que amamentam e gestantes serão prejudicadas com a reforma trabalhista? - Universo das Leis
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Mulheres que amamentam e gestantes serão prejudicadas com a reforma trabalhista?

Mulheres que amamentam e gestantes

Mulheres que amamentam e gestantes serão prejudicadas com a reforma trabalhista?

A legislação trabalhista em vigor prevê que a empregada gestante ou lactante deverá exercer as suas funções somente em locais salubres, ou seja, em ambiente no qual não há risco à saúde da trabalhadora.

Essa regra tem o claro objetivo de proteger não só a saúde da empregada gestante, como a do feto e o da criança em fase de amamentação.

Ocorre que com o advento da reforma trabalhista (que tem sido comentada aqui no Universo das Leis), a regulamentação do tema será alterada e, a partir de novembro do corrente ano, as mulheres grávidas somente não poderão trabalhar em local de insalubridade máxima (aqueles em que o risco à sua saúde, ao feto e à criança é muito alto). Nos locais em que o grau de insalubridade for médio ou mínimo, só serão afastadas do trabalho se houver atestado médico recomendando expressamente a necessidade do afastamento.

No que diz respeito as trabalhadoras lactantes, elas poderão trabalhar inclusive em ambiente com insalubridade máxima, exceto se houver pedido médico requerendo o afastamento.

Assim, a trabalhadora gestante ou lactante poderá trabalhar, por exemplo, em ambientes com barulho, calor, frio ou radiação em excesso e comprovadamente nocivo à saúde.

Importante observar que a saúde do trabalhador é um direito humano, um valor fundamental do sistema jurídico, alicerçado pelo princípio da dignidade da pessoa humana e protegido constitucionalmente como um direito social (arts. 6º e 196 a 200).

Desse modo, havendo respaldo científico que comprova que o trabalho em ambiente insalubre é prejudicial à saúde do empregado, no caso em questão a alteração legislativa traduz um evidente retrocesso, uma afronta à saúde da trabalhadora gestante ou lactante.

Nesse contexto, vislumbro em um futuro não tão distante, a possibilidade de serem propostas ações judiciais trabalhistas e de responsabilidade civil e/ou penal em razão de comprovado prejuízo da saúde da trabalhadora que efetivamente laborou em ambiente insalubre. Para avaliar cada caso, é importante contatar um advogado especializado!

Robson Egidio Cardoso
robson@advocaciacardoso.adv.br

Pai em tempo integral e advogado por vocação que luta pelos direitos dos seus clientes com a paixão de um ex-boxeador. Especialista em direito do trabalho pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e membro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

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