
06 set A reforma trabalhista deve gerar novos empregos?
O projeto de reforma trabalhista do governo Michel Temer foi lançado com um slogan, repetido exaustivamente pela equipe do Planalto e pela base aliada no Congresso Nacional: reforma trabalhista vai gerar empregos e aumentar produtividade.
A reforma começa a valer quatro meses depois da sanção, ocorrida em 13 de julho de 2017. Esse é o período que a sociedade tem para compreender melhor as mudanças e até mesmo questioná-las, se forem consideradas nocivas ou inconstitucionais. Por isso, é o momento de se perguntar: as mudanças promovidas na legislação trabalhista vão mesmo gerar empregos?
Novos empregos ou novos empregados?
Quando se fala em gerar empregos, o natural é se pensar em postos de trabalho de tempo integral cujo salário permita o sustento da família do trabalhador. A reforma, porém, busca criar empregos de característica “flexível”, como os de tempo parcial e intermitente, com maior incerteza na remuneração. Em outras palavras, aposta-se em aumentar a quantidade de postos diminuindo a qualidade de cada um deles. Consequentemente, cada empregado precisa de mais de um emprego para se sustentar e o aumento do número de postos de trabalho deixa de corresponder ao de trabalhadores empregados. Isso é gerar emprego?
A experiência internacional
É interessante também observar os resultados da experiência que declaradamente inspirou o governo Temer, a reforma trabalhista espanhola. Passados cinco anos de sua aprovação, imprensa local sintetizou seus efeitos: mais empregos (precários) e com menores salários. Deve-se esperar, portanto, que os 14 milhões de desempregados tenham algum alento em sua busca, mas que os atuais 89 milhões de empregados sofram com mais instabilidade e maior probabilidade de trocar seu atual emprego por um posto precário num futuro breve.
Os primeiros efeitos
Ainda que muito pouco tempo tenha se passado desde a aprovação da reforma, já é possível dizer que as desconfianças sobre seus efeitos ultrapassam o plano da mera especulação. De 13 de julho para cá, a Eletrobrás, a Caixa Econômica Federal e o Bradesco anunciaram planos de demissão voluntária, seguindo os Correios e o Banco do Nordeste, que o haviam feito nos dois meses anteriores, quando a aprovação da reforma já era dada como certa. Como se vê, não parece que caminhamos para gerar empregos.
Flávio Roberto Batista – Descobriu que gostava de ensinar por acaso, mas agora não larga mais. Professor de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP.
Marco Antonio Cherubin
Publicado às 08:20h, 18 setembroOi Prof. Falvio, bpm dia! Meu nome é Marco Cherubin e tive o prazer de receber seus ensinamentos na pos da USP em Ribeirao Preto. Minha visao ate agira era a de que a reforma trabalhista criaria apenas um emprego, o de preposto oficial, no entanto, em diversas empresas, essa funcao ja existia e estao sendo eliminadas, obrigando agora os escritorios de advocacia a assumirem tambem essa tarefa, com valores reduzidissimos…
No entanto, pensando no trabalho intermitente e retirando suas distorcoes, atraves de uma perpescitiva de que a principal finalidade do dt do trabalho e de abarcar todas as formas de relacao de trabalho, entendo que a partir de 11 de novembro, nao sera mais possivel a existencia do trabalhador eventual, como exemplo, a diarista, posto que essa atividade agora, se enquadra na nova figura juridica com protecao trabalhista,
Flávio Roberto Batista
Publicado às 01:54h, 20 outubroOi, Marco! Creio que a figura do diarista não se encaixa nessa modalidade por se referir ao trabalho doméstico, regulado por outra norma. De outro lado, entendo que o trabalho intermitente não se confunde com o eventual. O trabalho eventual é necessário para a empresa apenas circunstancialmente, enquanto o intermitente, embora necessário continuamente, é submetido a uma sazonalidade de período curto (normalmente semanal), justificando, portanto, regramentos distintos.